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Projeto do governo altera aposentadoria dos militares

Texto exige 55 anos de idade para ir para a reserva, acaba com a pensão para militar expulso e com a migração de cotas de pensão entre familiares

05/02/2025 às 15h37
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo
Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo

O Projeto de Lei 4920/24, do Poder Executivo, estabelece idade mínima de 55 anos para a aposentadoria de militares. Atualmente, não há idade mínima. Os militares passam para a reserva após 35 anos de serviço.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei das Pensões Militares .

Se o projeto for aprovado, a nova regra entrará em vigor em janeiro de 2032, com uma fase de transição até lá. A regra de transição permite que militares se aposentem com 35 anos de serviço mais um pedágio de 9% sobre o tempo que falta para ir para a reserva.

O governo estima que a medida gere uma economia de R$ 2 bilhões por ano.

"Morte ficta"
A proposta acaba com a "morte ficta". São os casos em que a família de um militar expulso das Forças Armadas recebe pensão como se ele tivesse morrido.

Pela proposta, a família passará a receber auxílio-reclusão, no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que ele estiver cumprindo pena de reclusão por sentença condenatória transitada em julgado.

O pagamento do auxílio cessará quando o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional.

Cota de pensão
O texto do governo extingue também a transferência de cota de pensão, quando a parte de um dependente que morre migra para outros membros da família que não eram beneficiários de primeira ordem de prioridade, como cônjuges ou filhos menores. Ou seja, pais e irmãos do militar, por exemplo, perdem o direito à cota de pensão.

Por fim, o projeto prevê a padronização para todos os militares da contribuição para a assistência médico-hospitalar e social em 3,5% da pensão ou dos proventos na inatividade, a partir de janeiro de 2026.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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