A terça-feira, 13 de maio, marcou um novo capítulo para o cenário empresarial de Ipatinga com a sanção da Lei nº 5.104/2025 pelo prefeito Gustavo Nunes. Fruto da iniciativa do vereador Matheus Braga, a legislação recém-promulgada estabelece diretrizes para fortalecer o desenvolvimento socioeconômico tanto do município quanto da região circunvizinha. O foco principal da nova lei reside na garantia de um acesso facilitado ao mercado para as micro e pequenas empresas com sede em Ipatinga e nas cidades vizinhas.
A legislação determina que os processos de contratação pública de bens, serviços e obras adotem um tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa medida tem como objetivos centrais impulsionar o crescimento econômico e social nos âmbitos municipal e regional, otimizar a eficácia das políticas públicas, fomentar a inovação tecnológica, estimular o poder de compra do município e apoiar os arranjos produtivos locais, bem como o associativismo entre as empresas.
Um dos pilares da nova norma é a definição de critérios para priorizar fornecedores locais e regionais nas licitações públicas. A lei assegura a participação de, no mínimo, três empresas habilitadas em cada disputa e incentiva ativamente a inclusão de empresas sediadas na cidade ou na região nos certames.
Para o vereador Matheus Braga, idealizador da lei, a nova legislação representa um marco importante na valorização dos empreendedores locais. "Essa lei representa um avanço significativo na valorização dos empreendedores locais, promovendo justiça econômica e mais oportunidades de crescimento para quem gera emprego e renda na nossa cidade e região", enfatizou o parlamentar.
A nova legislação já está em pleno vigor e deverá ser rigorosamente aplicada em todas as licitações públicas conduzidas pela administração direta e indireta do município de Ipatinga, sinalizando um futuro mais promissor para os pequenos negócios da região.