SANTANA DO PARAÍSO-MG – Uma importante vitória para os moradores de Santana do Paraíso. A Justiça deu decisão favorável à Prefeitura do município em uma ação movida contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e a Agência Reguladora de Saneamento (ARSAE-MG), reconhecendo que a cobrança da tarifa integral de esgoto na cidade foi irregular.
De acordo com a sentença, a COPASA deverá aplicar um desconto de 50% na tarifa de esgoto cobrada no município e, o mais importante, devolver em dobro os valores cobrados a mais dos consumidores desde agosto de 2021.
Desde agosto de 2021, os moradores de Santana do Paraíso pagavam 74% do valor da conta de água como tarifa de esgoto, conforme estabelecido pela Resolução ARSAE nº 154/2021. No entanto, à época da aplicação da resolução, o município não possuía uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em operação, uma condição essencial prevista no contrato entre a Prefeitura e a COPASA para que a tarifa completa pudesse ser cobrada.
“Quando essa cobrança começou lá em 2021, a gente tentou resolver direto com a Copasa e com a ARSAE, mas não tivemos retorno. Por isso, entramos com uma ação na Justiça. Agora saiu a decisão e a Copasa vai ter que reduzir a tarifa de esgoto em 50% e devolver, em dobro, tudo o que foi cobrado a mais desde então. A Prefeitura vai continuar acompanhando tudo de perto, até o fim do processo, para garantir o que é direito da população”, afirmou o prefeito de Santana do Paraíso, Bruno Morato.
A Justiça entendeu que a cobrança integral da tarifa contrariou o contrato firmado e determinou que a COPASA cesse a aplicação do valor cheio. A empresa também foi condenada a restituir os valores cobrados a mais, com correção monetária e juros, desde o início da cobrança com base na resolução da agência estadual.
Essa decisão representa um alívio financeiro significativo para os moradores de Santana do Paraíso. Você ou alguém que conhece foi afetado por essa cobrança indevida?